sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

SENHORA É ATACADA POR CÃES NO BAIRRO CALCÁRIO

"VÍTIMA FOI ATENDIDA NO PRONTO ATENDIMENTO, MEDICADA E LIBERADA."

Na manhã desta sexta-feira mais um caso de ataque por cães, Neli de Oliveira Bandeira, 63 anos, foi surpreendida por dois cães quando passava por uma das ruas do Bairro Calcáreo, os cães que passaram a atacá-la, um dos animais mordeu a senhora, que sem poder de reação alguma teve que esperar o animal largar de seu joelho, da ação do animal, Neli, resultou com ferimentos na perna e deu entrada no Hospital Local com sangramento onde foi atendida e medicada.
Mais calma Neli contou como passou aqueles momentos de angustia que viveu “fiquei com muito medo que o outro cão me mordesse também, foi um dos momentos mais infelizes que eu vivi” e completou demonstrando sua solidariedade e preocupação com outros que possam vir sofrer ataques “até estou feliz que isto tinha acontecido comigo e não com alguma criança que não tem defesa nenhuma, espero que tomem atitudes para que casos como este não voltem a se repetir.”
Depois de atendida medicada e liberada, Neli Bandeira solicitou auxilio da Brigada Militar, que, compareceu ao Pronto Atendimento para registro e encaminhamento da ocorrência.
Os proprietários de animais respondem civil e criminalmente pelos danos que estes causarem, ressarcindo material e moralmente as ví­timas. Se o animal causar a morte de alguém, o dono deverá pagar os gastos médico-hospitalares e funeral. Assim como fica obrigado a pagar pensão alimentí­cia aos dependentes.
Em caso de ferimento ou outra lesão a pessoa, o proprietário do animal pagará o tratamento e os lucros cessantes até o fim da convalescença. Se o ferimento resultar em algum tipo de deformidade, esse valor será duplicado. Se a vítima ficar com um defeito que impeça de exercer sua profissão ou diminua sua capacidade de trabalho a indenização incluirá ainda uma pensão proporcional a perda da aptidão para o trabalho.
No âmbito da responsabilidade penal o dono do animal pode responder por crime culposo (lesão ou homicídio) se ficar demonstrado que agiu com negligência, imprudência ou imperícia.

Tainã Valadão.


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